Processo de Conhecimento
Roteiro de aula
Ponto XIV
Do
Mandado de segurança
14.1 A Lei n 1533/51
14.2 O Procedimento.
Aula 16
- Mandado
de segurança. Garantia constitucional. Art. 5º ,
LXIX, da Constituição Federal.
- Mandado
de segurança individual. Histórico. A Constituição de 1934. Afinidade com
o recurso de amparo do Direito mexicano.
- Direito
líquido e certo. Conceito. Prova exclusivamente documental.
- Ato
de autoridade. Conceito. Ato de autoridade por delegação.
- Legitimação
ativa e legitimação passiva. Interesse processual. Pressuposto específico.
- Mandado
de segurança coletivo. Art. 5º, CF.
- Legitimação
ativa: partido político, organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento Há
pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados.
- Objeto
do mandado de segurança. Natureza mandamental da ação.
- Competência.
Competência constitucional. Competência do juízo onde localizada a sede da
autoridade apontada coatora.
- A
autoridade coatora e a entidade que se submete
ao efeito da sentença. Exigência de intimação da Procuradoria.
- Litisconsórcio
passivo necessário.
- Inicial
do mandado de segurança.
- Hipóteses
de indeferimento da inicial (art. 8º da Lei 1.533/51.
- Liminar.
Relevância dos fundamentos e perigo de ineficácia da sentença.
- Notificação
da autoridade apontada coatora.
- Informações.
- Intimação
do Ministério Público. Pronunciamento do órgão do Ministério Público.
- Sentença.
- Cumprimento
da sentença.
- Execução
de quantias referentes a valores devidos a partir do ajuizamento da ação.
- Vedação
do uso do mandado de segurança para fins de cobrança (Súmula 269: O
MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA)
- Descabe
mandado de segurança contra a lei em tese. Ato normativo de efeitos concretos.
- Mandado
de segurança contra ato judicial.
Textos para leitura
Trabalho
individual
Ficha
resumo dos textos acima indicados