Processo de Conhecimento
Aula 12
Ponto X
Do autor
10.1
Capacidade e legitimação.
10.2
Regularidade do instrumento de Representação
10.3
Documentação indispensável à propositura da ação
Roteiro de aula
- Partes. Conceito.Autor e réu.
Litisconsórcio. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário
(art. 47). Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Assistência. Assistência
simples (art. 50) e assistência litisconsorcial (art. 54). Efeitos da
sentença em relação ao assistente (art. 55); Intervenção de terceiros – oposição (art.
56), , nomeação à autoria (art. 62), denunciação da lide (art. 70),
chamamento ao processo (art. 77).
- Capacidade de ser parte. Capacidade
processual (art. 7º, CPC). A
representação dos incapazes. Curador especial (art. 9º) . Outorga uxória
(art. 10). Representação da pessoa jurídica e das sociedades de fato (art.
12). Irregularidade na representação (art. 13). Capacidade postulacional
(art. 36). A Ordem dos Advogados do Brasil. A Advocacia Geral da União. As
Procuradorias do Estado e dos Municípios. O Ministério Público.
- Legitimação processual e legitimação para
a causa (arts. 3º, 4º, 6º, 267, IV, 295, II e III).
- Procuração. A representação judicial.
Poderes e deveres dos procuradores. Litigância de má fé (arts. 14 a 17). Ônus de sucumbência
(art. 20).
- Documentos indispensáveis à propositura da
ação (art. 396). Produção de prova documental (art. 397).
Textos para leitura:
GRECO FILHO, Vicente.
Direito Processual Civil Brasileiro, vol. 1, 17ed. São Paulo: Saraiva, 2003,
pp. 99/161.
SILVA, Ovídio Baptista
da. Curso de Processo Civil, vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2005,pp. 227/297.
Trabalhos individuais
Fichas resumo dos
textos acima indicados.