Processo de Conhecimento

Aula 12

 

Ponto X

 

Do autor

 

10.1 Capacidade e legitimação.

10.2 Regularidade do instrumento de Representação

10.3 Documentação indispensável à propositura da ação

 

Roteiro de aula

 

  1. Partes. Conceito.Autor e réu. Litisconsórcio. Litisconsórcio facultativo. Litisconsórcio necessário (art. 47). Litisconsórcio simples. Litisconsórcio unitário. Assistência. Assistência simples (art. 50) e assistência litisconsorcial (art. 54). Efeitos da sentença em relação ao assistente (art. 55);  Intervenção de terceiros – oposição (art. 56), , nomeação à autoria (art. 62), denunciação da lide (art. 70), chamamento ao processo (art. 77).
  2. Capacidade de ser parte. Capacidade processual (art. 7º, CPC).  A representação dos incapazes. Curador especial (art. 9º) . Outorga uxória (art. 10). Representação da pessoa jurídica e das sociedades de fato (art. 12). Irregularidade na representação (art. 13). Capacidade postulacional (art. 36). A Ordem dos Advogados do Brasil. A Advocacia Geral da União. As Procuradorias do Estado e dos Municípios. O Ministério Público.
  3. Legitimação processual e legitimação para a causa (arts. 3º, 4º, 6º, 267, IV, 295, II e III).
  4. Procuração. A representação judicial. Poderes e deveres dos procuradores. Litigância de má fé (arts. 14 a 17). Ônus de sucumbência (art. 20).
  5. Documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 396). Produção de prova documental (art. 397).

 

 

Textos para leitura:

 

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro, vol. 1, 17ed. São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 99/161.

SILVA, Ovídio Baptista da. Curso de Processo Civil, vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2005,pp. 227/297.

 

Trabalhos individuais

 

Fichas resumo dos textos acima indicados.