Universidade Católica de Pernambuco
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Direito Processual Civil I
Prof. Lázaro Guimarães
Aula 4
Ponto V
Substituição das partes e dos procuradores. Alienação da coisa litigiosa. Posição do adquirente ou do cessionário. Efeitos da sentença sobre o adquirente ou cessionário. Morte da parte. Habilitação dos sucessores. Morte do advogado, renúncia ou revogação do mandato. Substituição processual e legitimação extraordinária. As partes na ação coletiva.
Roteiro
CPC, Art. 41. Só
é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos
casos expressos em lei.
1.1.A substituição pelo adquirente ou cessionário, com o consentimento da parte contrária, ou o ingresso como assistente
Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
§ 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
§ 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no
entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
1.2.
Efeitos
da sentença sobre o adquirente ou cessionário
§ 3o A sentença, proferida entre as partes
originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
2. Morte da parte. Habilitação dos sucessores.
Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a
substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no
art. 265.
1.3. Substituição do advogado
Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
1.4. Extinção da pessoa jurídica. Cisão, incorporação. Alterações na personalidade da pessoa jurídica de direito pública ou de sua representação judicial.
Bibliografia básica
TEODORO JÚNIOR, Humberto.Curso de Direito Processual Civil, vol I, 47ed, Rio de Janeiro: Forennse, 2007, p 89
DIDIERJR. Curso de Direito Processual Civil, vol
I, Salvador:Podium, 2007, p
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