Processo de Conhecimento

Ponto de Encontro com os alunos do terceiro período, diurno, do Curso de Direito da Faculdade Maurício de Nassau

Plano de Ensino

 

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PESQUISA

 

A quem incumbe a prova do prejuízo ao grupo, no plano de consórcio,  para fins de abatimento da restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente? Justifique com base no acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no Resp 871421-SC.

 

Textos para leitura

Superior Tribunal de Justiça, REsp 871421-SC, Relator o Ministro Sidnei Beneti

Questões de Processo Civil no Exame de Ordem

Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal

A defesa do réu no Processo de Conhecimento

Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Ag 725671 / MS, Relator o Ministro Humberto Gomes de Barros

Mandado de segurança: apontamentos – Sálvio de Figueiredo Teixeira

Mandado de segurança coletivo – José Lázaro Alfredo Guimarães

O art. 196 do CPC e o devido processo legal – Eurípedes Brito Cunha

Litigância de má fé – Luiz Cláudio Portinho Dias

Promoção de magistrados, uma questão de justiça – Antonio Joaquim Ribeiro Júnior

Do processo civil clássico à noção de direito à tutela adequada ao direito material e à realidade social - Luiz Guilherme Marinoni, professor titular da PUC/SP

Direito ao Processo e ao Procedimento e os Direitos e Garantias Fundamentais - Arnaldo Boson Paes, Desembargador, Professor e Doutorando em Direito

ADEODATO, João Mauricio. Conceitos de sociedade e procedimento em Luhmann. Excerto do livro Ética e Retórica, São Paulo: Saraiva, 2002.

Alterações de competência decorrentes da Emenda Constitucional 45 - José Lázaro Alfredo Guimarães

Acromegalia – Humberto Gomes de Barros