Caro Professor Lázaro,

 

            Ontem na aula quando entramos no assunto referente aos Juizes surgiu um assunto interessante, voltado a zetetica, mesmo estando dentro do positivismo dogmático do Processo Civil.

            O senhor estava falando da promoção concedida aos juizes pelos Tribunais. E entramos no debate acerca da discricionariedade que o Tribunal tem de vetar a promoção de um Juiz. E entramos em um campo um pouco mais abstrato, zetetico que é a questão das decisões proferidas pelos juizes. Nessa mesma oportunidade debatemos sobre os casos em que juizes discordam do pensamento dominante do Tribunal aplicando seu pensamento na decisão e por conseqüência não é promovido. 

            Quando começo a refletir sobre isso entro numa questão muito importante e também polemica. A questão sobre a justiça. Pergunto primeiramente ao senhor: Há uma decisão absolutamente justa? O que o senhor entende por justiça?

            Não entendo como um Tribunal possa vetar o nome de um juiz que age de acordo com a lei, julga baseado nas normas jurídicas pertencentes ao nosso Ordenamento Jurídico. Só imagino essa atitude quando volto e lembro de Ronald Dowrkim que dizia que no conflito normativo deve-se aplicar a regra do “tudo ou nada”, ou seja, quando há conflito normativo, necessariamente uma das duas normas será considerada invalida. O Tribunal deve pensar dessa maneira ao ver a decisão de um juiz que contrarie seu posicionamento. Mas vou ao professor Humberto Ávila que diz que quando há um conflito normativo não necessariamente devemos excluir uma delas, pode ser interpretada pela regra “mais ou menos”, uma das normas terá um peso maior para o caso concreto.

            Entramos no grande questionamento atual que é saber qual decisão é justa? O mesmo Humberto Ávila no seu livro Teoria dos Princípios diz que o poder judiciário é um pós-legislador, cabe a ele, interpretar aquela norma elaborada pelo Legislativo. E como se sabe uma única norma pode ter varias interpretações dependendo da concepção e dos valores sociais dos juizes. O professor Juan Garcia Amado fala sobre isso quando diz que os valores sociais é atualmente uma nova fonte do Direito, pois é através dele que o juiz decide o caso concreto. Sabemos também que hoje aqueles velhos conceitos propostos por Kelsen que o juiz deveria ser imparcial e autopoietico também não resistem aos valores sociais dos juizes, a sua cultura, formação etc...

            Por que um Tribunal veta um juiz por julgar de forma diferente se há vários conceitos de justiça, não há apenas uma justiça e esses mesmos juizes tem liberdade para decidir conforme o seu entendimento? Diz o professor Cláudio Souto no livro Tempo de Direito Alternativo que a decisão justa é aquela que vem para harmonizar, manter a paz da coletividade. A injusta causa o sofrimento, o afastamento da coletividade. Não conheço a Justiça Federal em que o senhor atua, mas sei que a justiça comum do Estado do Pernambuco é uma das mais conservadoras e mais presas ao pensamento oligarca latifundiário que ainda domina o Estado. Então o senhor acha correto um juiz não ser promovido por tentar mudar o entendimento sobre algumas matérias que o Tribunal entende diferente? Deixa de beneficiar uma pequena maioria para ajudar a coletividade que também esta com Direito. Não falo em agir só por agir, mas agir com razão ou irracionalidade como propõe Luís Recaséns Siches com a lógica do Razoável, agir dentro do Direito. E para isso não é preciso ir para o Direito Alternativo propriamente dito não, é só aplicar o uso alternativo do Direito ou somente o Direito com uma interpretação diferenciada.

            Exemplo pratico. A Constituição no seu art. 5º, XXII diz que é garantido o Direito a Propriedade. O inciso seguinte o XXIII diz que a propriedade deve exercer sua função social. Temos aqui duas normas constitucionais, mas aqui no Estado o inciso XXIII não é aplicado, pois o XXII ele representa os grandes latifundiários. E o Direito aqui no Pernambuco os privilegia. Minha critica aos Tribunais vem daí. Não se pode interpretar de maneira diferente do Tribunal que logo eles vetam a sua participação em uma esfera maior. Esse debate é longo, poderia me estender em outras questões, mas no momento fico por aqui

 

P.S. Quando digo que os Juizes julgam baseado nos seus Valores sociais e não na imparcialidade não estou contra os juizes não quero culpá-los, pois sei que são humanos com sentimentos como qualquer outro. Apenas digo que os seus valores interferem na sua decisão.

 

Espero a resposta do senhor.

 

Abraço!

 

                                 Antonio Joaquim Ribeiro Júnior - MB