Caro Professor Lázaro,
Ontem
na aula quando entramos no assunto referente aos Juizes surgiu um assunto
interessante, voltado a zetetica, mesmo estando dentro do positivismo dogmático
do Processo Civil.
O
senhor estava falando da promoção concedida aos juizes pelos Tribunais. E
entramos no debate acerca da discricionariedade que o Tribunal tem de vetar a
promoção de um Juiz. E entramos em um campo um pouco mais abstrato, zetetico
que é a questão das decisões proferidas pelos juizes. Nessa mesma oportunidade
debatemos sobre os casos em que juizes discordam do pensamento dominante do
Tribunal aplicando seu pensamento na decisão e por conseqüência não é
promovido.
Quando
começo a refletir sobre isso entro numa questão muito importante e também
polemica. A questão sobre a justiça. Pergunto primeiramente ao senhor: Há uma
decisão absolutamente justa? O que o senhor entende por justiça?
Não
entendo como um Tribunal possa vetar o nome de um juiz que age de acordo com a
lei, julga baseado nas normas jurídicas pertencentes ao nosso Ordenamento
Jurídico. Só imagino essa atitude quando volto e lembro de Ronald Dowrkim que
dizia que no conflito normativo deve-se aplicar a regra do “tudo ou nada”, ou
seja, quando há conflito normativo, necessariamente uma das duas normas será
considerada invalida. O Tribunal deve pensar dessa maneira ao ver a decisão de
um juiz que contrarie seu posicionamento. Mas vou ao professor Humberto Ávila
que diz que quando há um conflito normativo não necessariamente devemos excluir
uma delas, pode ser interpretada pela regra “mais ou menos”, uma das normas
terá um peso maior para o caso concreto.
Entramos
no grande questionamento atual que é saber qual decisão é justa? O mesmo
Humberto Ávila no seu livro Teoria dos
Princípios diz que o poder judiciário é um pós-legislador, cabe a ele,
interpretar aquela norma elaborada pelo Legislativo. E como se sabe uma única
norma pode ter varias interpretações dependendo da concepção e dos valores
sociais dos juizes. O professor Juan Garcia Amado fala sobre isso quando diz
que os valores sociais é atualmente uma nova fonte do Direito, pois é através
dele que o juiz decide o caso concreto. Sabemos também que hoje aqueles velhos
conceitos propostos por Kelsen que o juiz deveria ser imparcial e autopoietico
também não resistem aos valores sociais dos juizes, a sua cultura, formação
etc...
Por
que um Tribunal veta um juiz por julgar de forma diferente se há vários
conceitos de justiça, não há apenas uma justiça e esses mesmos juizes tem
liberdade para decidir conforme o seu entendimento? Diz o professor Cláudio
Souto no livro Tempo de Direito
Alternativo que a decisão justa é aquela que vem para harmonizar, manter a
paz da coletividade. A injusta causa o sofrimento, o afastamento da coletividade.
Não conheço a Justiça Federal em que o senhor atua, mas sei que a justiça comum
do Estado do Pernambuco é uma das mais conservadoras e mais presas ao
pensamento oligarca latifundiário que ainda domina o Estado. Então o senhor
acha correto um juiz não ser promovido por tentar mudar o entendimento sobre
algumas matérias que o Tribunal entende diferente? Deixa de beneficiar uma
pequena maioria para ajudar a coletividade que também esta com Direito. Não
falo em agir só por agir, mas agir com razão ou irracionalidade como propõe
Luís Recaséns Siches com a lógica do Razoável, agir dentro do Direito. E para
isso não é preciso ir para o Direito Alternativo propriamente dito não, é só
aplicar o uso alternativo do Direito ou somente o Direito com uma interpretação
diferenciada.
Exemplo
pratico. A Constituição no seu art. 5º, XXII diz que é garantido o Direito a
Propriedade. O inciso seguinte o XXIII diz que a propriedade deve exercer sua
função social. Temos aqui duas normas constitucionais, mas aqui no Estado o inciso
XXIII não é aplicado, pois o XXII ele representa os grandes latifundiários. E o
Direito aqui no Pernambuco os privilegia. Minha critica aos Tribunais vem daí.
Não se pode interpretar de maneira diferente do Tribunal que logo eles vetam a
sua participação em uma esfera maior. Esse debate é longo, poderia me estender
em outras questões, mas no momento fico por aqui
P.S. Quando digo que os Juizes julgam baseado nos
seus Valores sociais e não na imparcialidade não estou contra os juizes não
quero culpá-los, pois sei que são humanos com sentimentos como qualquer outro.
Apenas digo que os seus valores interferem na sua decisão.
Espero a resposta do senhor.
Abraço!
Antonio
Joaquim Ribeiro Júnior - MB