1 – É tempestiva a petição postada nos correios no último dia do prazo, mas recebida posteriormente no cartório judicial?
2 – Estende-se o prazo se no início se verificou o encerramento do expediente forense antes do horário normal?
3 – Em curso prazo para resposta, o advogado do réu dirige-se ao cartório e não consegue retirar os autos, porque se encontram em poder do patrono do autor. Nesse caso, como deverá deverá proceder o advogado do demandado?
4 – Em que dia vence o prazo de 15 dias, se a juntada aos autos da carta de citação, devidamente cumprida, se deu no dia 30 de abril de 2009, quinta-feira?
5 - Como se procederá a inquirição da testemunha residente na cidade de Petrolina, em processo da competência originária do Tribunal de Justiça de Pernambuco?
6 – Antes de ser citado, o réu comparece a juízo, pelo seu advogado, e oferece contestação. Adiante, sendo julgado procedente a demanda, interpõe apelação, argüindo ausência da citação. Como decidir a preliminar?