Processo de Execução
Ementa: Cumprimento de sentença. Liquidação: espécies. Adjudicação compulsória. Entrega de coisa. Obrigação de fazer. Título Executivo. Responsabilidade Patrimonial. Princípios da Execução Forçada. Espécies de Execução. Atos de Constrição Judicial na Execução. . Embargos do devedor. Embargos de Terceiro.Arrematação e Adjudicação. Pregão Eletrônico Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Execução Fiscal e Execução contra a Fazenda Pública.
Execução
1ª aula, dia 19.1.2007
1. Tipos de processo: conhecimento, execução, cautelar. A busca da efetividade. Tutela efetiva: Constituição Federal, arts. 5º , XXXV, LXXVIII, e 37. Intercomplementaridade processual. Antecipação de tutela. Tutela das obrigações de fazer e não fazer. Cautelares para garantir a execução ou para sustar a execução. Fungibilidade das medidas antecipativas (§ 7º , art. 273). Suspensão de liminares, de medidas antecipativas e dos efeitos da sentença. Hipóteses de usurpação de competência.
2.Tipos de ação, quanto ao objeto: declaratória, constitutiva, condenatória. Tipos de sentença, quanto aos efeitos: particularidades da sentença mandamental e da sentença de execução imediata. A eliminação da sistemática de ação executiva por título judicial (actio iudicati).
3.Execução espontânea, execução forçada, sentença com carga executória
imediata, sentença mandamental. Obrigações: de pagar, de entrega de coisa
certa ou incerta, de obrigação de fazer ou de não fazer. Reserva de
pagamentos pela Fazenda Pública mediante expedição de precatório (art. 100,
CF). Execução extrajudicial: imóveis financiados pelo SFH (Decreto Lei
70/66), intervenção e liquidação de instituições financeiras (Lei 6.024/74).
O inventário, partilha, separação judicial e divórcio consensuais (Lei
11441/06).
Tipos procedimentais executórios: cumprimento de sentença: (art. 475,I), obrigação de fazer (art. 461), entrega de coisa (461-A), adjudicação compulsória (art 466-A, B e C) , obrigação de pagar quantia certa. Hipóteses em que não se abre uma nova relação processual. Conseqüência: descabe condenação em honorários, mesmo quando há impugnação, exceto quando esta seja acolhida para extinguir a execução. Posições de Humberto Teodoro Júnior (2006, p. 28) e de Araken de Assis (2006, p. 361). Execução por título extrajudicial (art. 585), execução fiscal (Lei 6830/80), execução contra a Fazenda Pública (art. 730). O original do título executivo extrajudicial . Apresentação em cópia, passível de impugnação. Digitalização que equivale ao original (art. 11 da Lei 11.419/06)
5. Tutela específica e tutela substitutiva. Transformação. Expropriação. Meios coativos. A prisão do devedor de alimentos. A prisão do depositário infiel (nova posição do STF e o § 3o do art. 666, CPC, inserido pela Lei 11.382/06. Ação penal como meio coercitivo de cobrança de débitos fiscais e previdenciários.
2ª aula, dia 20.1.2007
1. Liquidação de sentença. Tipos: cálculo aritmético (planilha de cálculo), arbitramento, artigos (art 475, A/H). Liquidação nas ações coletivas. A legitimação da entidade substituta e a legitimação do substituído.
Intimação do devedor. Comunicação por via eletrônica. Ônus de comunicar mudança de endereço (parágrafo único do art. 238).
Impugnação. Oportunidade da impugnação (após intimação da penhora e avaliação, art. 475-J. e seu parágrafo 1º ). Exceções processuais e materiais. Hipóteses legais (art. 475-L). Falta ou nulidade da citação, em caso de revelia. Inexigibilidade do título (inocorrência de termo ou condição). Invalidade da penhora ou erro na avaliação. Ilegitimidade para a execução. Excesso de execução (ônus de indicação do valor devido). Causas impeditivas, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição. Exceção de inadimplemento. Exceção de inconstitucionalidade do título. Resposta do impugnado. Decisão ou sentença. Efeitos. Recurso cabível (§ 3º do art. 475, M)
Responsabilidade patrimonial. Pessoa jurídica (responsabilidade dos sócios). Indicação de bens. Dever do executado. Atentado à dignidade da justiça. Fraude à execução.
Títulos executivos judiciais (art. 475-N). Títulos executivos extrajudiciais (art. 585)
Princípios que regem a execução forçada: autonomia, vinculação ao título, responsabilidade do obrigado, resultado, disponibilidade, adequação (Assis, 2006, p 34/39). Realidade, satisfatividade, economia, especificidade, ônus da execução, dignidade humana, disponibilidade (Teodoro Júnior, 2006, p 128/133).
3ª aula, dia 2 de março
Espécies de execução: obrigação de fazer, entrega de coisa, pagar quantia certa, insolvência civil, execução fiscal, execução contra a fazenda pública.
Ordem judicial. Astreintes.
Substituição de declaração de vontade.
Cumprimento da sentença condenatória. Atos materiais subseqüentes à liquidação.
Indicação de bens à penhora. Ônus do devedor. Ordem legal (art. 655). Requisição de informações ao Banco Central e determinação de indisponibilidade (art. 655-A) Dever do devedor de indicar bens penhoráveis: falta que constitui ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Penhora on line. As disposições da LC 118, quanto à penhora on line e as disposições da Lei 11.380.
Embargos do devedor na execução extrajudicial. Fim do requisito da garantia do juízo (art. 736). Efeito suspensivo excepcional.
4ª aula, dia 3 de março
Avaliação. Atos preparatórios da alienação.
Arrematação. Pregão eletrônico (art. 689-A). Adjudicação.
Embargos à arrematação.
Extinção da execução.
Execução fiscal.
Execução contra a Fazenda Pública.
Bibliografia recomendada:
Assis, Araken de. Cumprimento da Sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
Guimarães, José Lázaro Alfredo. Tutela efetiva: garantia constitucional de justiça eficiente. Recife: Printer, 2006, p 58/142
Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol II, 39ed. Rio de Janeiro:Forense, 2006.
Outros textos:
Estudos de casos - Resp 742644-SP , Prisão do depositário infiel , Resp 693229-MT , AC380621-PE , AGTR70090-PE
Legislação - CPC atualizado , Lei 11382/06 , Lei 11.419/06 (processo eletrônico) , Lei 11441/07 (separação e inventário extrajudiciais)