Súmula Vinculante do Supremo Tribunal
Federal
Súmula Vinculante nº 1 - FGTS
“Ofende a garantia
constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as
circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo
constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”
Súmula
Vinculante nº 2 - Bingos e loterias
“É inconstitucional a lei ou
ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e
sorteios, inclusive bingos e loterias.”
Súmula
Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU
“Nos processos perante o
Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa
quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo
que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Súmula
Vinculante nº 4
“Salvo os casos previstos na
Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de
base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser
substituído por decisão judicial.”
Súmula
Vinculante nº 5
“A falta de defesa técnica por
advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Súmula
Vinculante nº 6
“Não viola a Constituição da
República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.