4.2. Processo:
4.2.1.Conceito e natureza jurídica.
4.2.2.Processo e procedimento
4.2.3.Classificação
4.2.4. Da relação jurídica processual
4.2.4. Pressupostos processuais
4.2.4.1.Pressupostos subjetivos
4.2.4.2. Pressupostos objetivos
1 – Processo. Natureza jurídica.
1.1. Teoria sobre a natureza jurídica do processo.
1.2. Teoria do processo como contrato. Pothier: pacto para o processo – litiscontestatio.
1.3. Processo como quase contrato. Arnault de Guenyvau . Código Civil francês, art. 1.371: Les quasi-contrats sont les faits purement volontaires de l'homme, dont il résulte un engagement quelconque envers un tiers, et quelquefois un engagement réciproque des deux parties.(Os quase-contratos são fatos puramente voluntários do homem, dos quais resulta uma ligação qualquer com um terceiro e por vezes uma ligação recíproca das duas partes)
1.4. Processo como relação jurídica. Oskar Von Bulow (1868). Teoria dos pressupostos processuais e das dilações probatórias. Búlgaro: judicium est actum trium personarum: judicis, actoris et rei. Ordenações Filipinas: instância ou juízo
1.5. Processo como situação jurídica. James Goldsmith: possibilidades, expectativas, perspectivas e ônus.
1.6. Processo como complexo de relações. Método para emissão da vontade do Estado.
1.7. Processo como procedimento em contraditório. Elio Fazzalari. Módulo processual: o procedimento realizado em contraditório
1.8. Configuração tríplice. Relação linear, que se angulariza com a citação.
1.9.
Objeto do processo: a prestação jurisdicional
2 – Processo e procedimento
2.1. Tipos de processo: conhecimento, execução, cautelar
3. Tipos de procedimento: conhecimento: ordinário, sumário, especial; execução: cumprimento de sentença, execução de título extrajudicial, obrigação de fazer e não fazer, obrigação de entrega de coisa, execução contra a Fazenda Pública, execução fiscal, execução de prestação alimentícia, insolvência, execuções especiais.
4 – A relação jurídica processual. Partes, juiz, intervenientes, auxiliares.
5 – Pressupostos processuais (antecedentes necessários à formação do processo), requisitos de validade (condições de admissibilidade do desenvolvimento do processo)
5.1. Pressupostos de existência: 1 - juízo legalmente investido, 2- demanda
Requisitos subjetivos de validade : juízo competente, juízo imparcial, capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulacional
5.2. Pressuposto objetivo: demanda
5.3. Requisitos objetivos: citação, inexistência de litispendência , coisa julgada, perempção ou compromisso arbitral
Bibliografia recomendada:
CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO. Teoria Geral do Processo, São Paulo: Malheiros, 2006, pags. 295/310.
ROCHA, José de Albuquerque. Teoria Geral do Processo, São Paulo: Atlas, 2007, pags. 174/215.
Situação problema:
Enuncia a súmula 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: “É abusiva a cláusula que limita o tempo de internação de paciente em unidade de terapia intensiva – UTI”. André está internado numa UTI, inconsciente, e a direção do hospital avisa os familiares que terão de arcar com as despesas de internação a partir do dia seguinte, porque esgotado o prazo estipulado pela seguradora. Pergunta-se: será possível o exercício da ação? Caso positivo, quem terá legitimidade para a causa? O paciente, inconsciente, tem capacidade de ser parte? Quais serão as partes nesse processo?
Dispositivos legais aplicáveis: CPC, arts. 7º, 8º, 9º; Código Civil, arts. 3º, II e III.
Exame de Ordem, 2006
Sobre o denominado direito de ação analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – O Código de Processo Civil vigente adotou a teoria eclética de Liebman sobre o direito de ação.
II – Se o pedido do autor é julgado improcedente na sentença, isso significa que o autor não tinha direito de ação.
III – O direito de ação encontra fundamento na Constituição da República.
A) – Apenas as alternativas I e II estão corretas;
B) Apenas as alternativas II e III estão corretas:
C) Apenas as alternativas I e III estão corretas
D) Todas as alternativas estão corretas
Concurso para Advogado da União - 1998
66- Indique a opção incorreta.
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o
interessado a requerer, nos casos e forma legais (CPC, art. 2o).
Assim, a inércia é uma das características da jurisdição, mas existem matérias
que o juiz pode apreciar de ofício, tais como:
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a) |
inépcia da petição inicial |
|
b) |
|
|
c) |
incapacidade processual ou irregularidade de representação das partes |
|
d) |
incompetência absoluta |
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e) |
perempção |
68- Indique a opção incorreta.
Na forma do parágrafo primeiro, do art. 10 do Código de Processo Civil, ambos os
cônjuges serão necessariamente citados para as ações
|
a) |
que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de
ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges |
|
b) |
resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos
praticados por eles |
|
c) |
reais
imobiliárias[L2] |
|
d) |
fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja
execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os
seus bens reservados |
|
e) |
que versem sobre direitos reais imobiliários |
76- Indique a opção incompleta.
|
a) |
Compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar,
originariamente, os mandados de segurança e os habeas data
contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal. |
|
b) |
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
a execução de sentença nas causas de sua competência originária,
facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais. |
|
c) |
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, os mandados de segurança e os habeas data
contra ato do próprio Tribunal. |
|
d) |
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União,
o Estado, o Distrito Federal ou o Território. |
|
e) |
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,
originariamente, as ações rescisórias de seus julgados. |